
Acidente de Trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão e perturbação funcional da vítima, determinando a morte, perda da redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária.
Em resumo, acidente de trabalho é aquele que ocorre no local de trabalho durante o desemprenho da função (acidente típico), ou que ocorre no percurso (de ida e volta) do trabalho, ou ocorre por doenças profissionais, que provoquem lesões temporárias ou permanentes.
O que tem de direito?
O Acidentado tem direito a um Seguro de Acidente do Trabalho, previsto na própria Constituição Federal e em várias leis, custeada pelas empresas e gerenciada pelo INSS.
Quais espécies de equiparação ao acidente de trabalho?
Existem, de acordo com a Lei, quatro espécies de equiparação ao acidente de trabalho: 1.Doença Profissional 2.Acidente ou doença ligada ao trabalho 3.Doença provinientes de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade 4.Acidente sofrido fora do local de trabalho (Acidente de Trajeto)