O Seguro Desemprego é um benefício financeiro temporário concedido ao trabalhador demitido sem justa causa.
Quem tem direito?
O trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, já tem direito ao benefício do seguro desemprego, sendo calculado o número de parcelas de acordo com a proporcionalidade do tempo trabalhado. O acesso ao benefício obedece a seguinte proporcionalidade: Quem tem direito: - Primeiro pedido: Tem que ter 12 meses trabalhados com CTPS assinada nos últimos 18 meses; - Segundo pedido: Tem que ter 09 meses trabalhados com CTPS assinada nos últimos 12 meses; - Terceiro pedido: Tem que ter 06 meses trabalhados com CTPS assinada nos últimos 06 meses; - Não possuir renda própria de qualquer natureza.
Quais os locais onde encaminho o pedido?
- Agência da FGTAS/SINE - Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRTE) - Caixa Econômica Federal (em Município que não houver agência FGTS/SINE ou DRTE)
Quais os documentos necessários?
- Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada; - Cartão ou extrato do PIS/PASEP; - Carteira de Identidade (RG); - Comunicação de Dispensa e Requerimento Seguro Desemprego, em duas vias (verde e marrom); - Comprovante de vínculo empregatício, por exemplo: Comprovante de saque do FGTS ou extrato do FGTS; - Termo de rescisão de contrato de trabalho devidamente quitado; - Comprovante de renda, por exemplo: CTPS atualizada, contra-cheque; - Sentença Judicial ou homologação de acordo (para os trabalhadores com reclamatória trabalhista)
Qual o prazo para requerer o seguro?
De 07 a 120 dias após dispensa.
Quando e onde receber?
Em média, trinta dias após o encaminhamento e em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Quantidade de parcelas?
O benefício do Seguro Desemprego varia de 03 a 05 parcelas, de acordo com o tempo de serviço, que será avaliado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE-RS).
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