top of page

Orientação Jurídica para amenizar momento pós desastre natural

Nesse momento que todos passamos, de dificuldades, de calamidade pública no Rio Grande do Sul o STICC continua trabalhando para que possamos, juntos, amenizar tantas perdas e superar as limitações de mobilidade e desempenho das atividades dos trabalhadores.

É importante sublinhar que o STICC e SINDUSCON RS, não tem nenhum Acordo Coletivo de Emergência nem aditivo tratando dessa excepcionalidade.

Nosso jurídico sugere que as empresas dêem férias coletivas mas, fazendo conforme o artigo 139 da CLT , que determina o cumprimento dos prazos, salientando que seu início deverá ocorrer após a comunicação, não podendo ser retroativa. O período anterior a empresa poderá compensar com banco de horas, conforme previsão da CCT, firmada com o sindicato patronal.

Sublinhamos que a concessão de férias individuais tem que ter 48h de antecedência conforme a lei 14.437/22, por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado e, comunicado ao STICC para que o mesmo tenha ciência da situação.



Posts recentes

Ver tudo

Polimédica Saúde

Mais benefícios para sócios e seus dependentes com o pagamento em dia #sticcportoalegre  #portoalegre   #riograndedosul  ...

Kommentare


bottom of page